Preparamos um pequeno glossário pertinente aos assuntos tratados neste site.
A cidadania (do latim,civitas,"cidade"), em Direito, é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política. A cidadania é o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).
A nacionalidade, Direito, é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado. A nacionalidade pressupõe que a pessoa goze de determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado (este, conhecido como cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.
A emigração é o ato e o fenômeno espontâneo de deixar seu local de residência para se estabelecer numa outra região. (Ex. Os italianos emigraram para o Brasil).
A imigração é o movimento de entrada, com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de trabalho e/ou residência, de pessoas ou populações, de um país para outro. (Ex. O Brasil foi imigrado pelos italianos).
A migração é comumente usado para designar os fluxos de população dentro de um mesmo país.
A deportação é o processo de devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado. Em geral, a lei permite o posterior retorno do deportado ao território do Estado que o deportou, desde que atenda às exigências legais para tanto.
A expulsão é o ato administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território de um Estado e o proíbe de a ele retornar.
A extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada por, ou suspeita de, infração criminal.
O direito de asilo (também conhecido como asilo político) é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas[1] no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana.
Oriundi são pessoas nascidas fora do território italiano e que possuem ascendência italiana.
Jus sanguinis (pronuncia-se ius sánguinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo". O princípio de sangue foi forjado principalmente em conseqüência das grandes emigrações européias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.
Naturalização é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua próprio pelo simples fato do nascimento. A naturalização é quase sempre associada com pessoas que imigraram, estabelecendo-se em países diferentes do que nasceram, optando por adquirir a nacionalidade do país que as acolheu, cumprindo uma série de requisitos, que varia de acordo com as legislações nacionais.
Ítalo-brasileiro é um cidadão brasileiro que tenha ascendentes italianos. Também são consideradas ítalo-brasileiras as pessoas nascidas na Itália mas radicadas no Brasil.
A ascendência de um indivíduo é constituída por todos os seus antepassados, começando por seus pais. No sentido oposto existe a descendência, ou seja, todos aqueles que descendem de um determinado casal: filhos, netos, bisnetos etc.
A descendência de um indivíduo é constituída por todos os seus filhos, netos, bisnetos etc. No sentido oposto existe a ascendência, ou seja, todos os ancestrais de uma determinada pessoa: pais, avós, bisavós etc.
O Caboclo é o mestiço de branco com índio.
Os mestiços são pessoas que são descendentes de duas ou mais etnias ou raças humanas diferentes, e possuem as características das "raças".
Cafuzo é a designação dada no Brasil aos indivíduos resultantes da miscigenação entre índios e negros africanos ou seus descendentes.
Mulato é o termo que designa uma pessoa descendente de negros e brancos.
Mameluco, na América do Sul, é o termo usado para identificar pessoas de origem européia mista com nativos americanos.
Os pardos, segundo a definição do IBGE, são pessoas que se declaram mulatas, caboclas, cafuzas, mamelucas ou mestiças de preto com pessoa de outra cor ou raça.
Êxodo rural é o termo pelo qual se designa o abandono do campo por seus habitantes, que, em busca de melhores condições de vida, se transferem de regiões consideradas de menos condições de sustentabilidade a outras, podendo ocorrer de áreas rurais para centros urbanos.
Fonte: http://pt.wikipedia.org
|